MDS ConsultoresIncentivos fiscais
Reforma Tributária · ICMS

Os incentivos de ICMS começam a ser reduzidos em 2029. A perda tem compensação, mas o pedido tem prazo.

O FCBF (Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais) paga em dinheiro a parcela do benefício que deixa de existir entre 2029 e 2032. Só recebe quem se habilitar na Receita Federal dentro da janela.

Janela de habilitação— do prazo já se passou
01/01/2026Abertura no e-CAC31/12/2028Encerramento, sem repescagem
Hoje
Verificar minha empresa em 1 minuto Cinco perguntas. Anônimo, sem CNPJ nem e-mail.
O FCBF em quatro números
Quanto existe
R$ 160 bi

Dotação do Fundo de 2025 a 2032, em valores de 2023 corrigidos pelo IPCA. É um teto: não há garantia de recursos para toda a demanda.

Quanto compensa
10% → 40%

Parcela do benefício paga em 2029, 2030, 2031 e 2032. Somadas, equivalem a cerca de um ano de benefício.

Quem tem direito
Oneroso

Benefício industrial com prazo certo e contrapartidas, concedido até 31/05/2023 e registrado no CONFAZ.

Como recebe
Em dinheiro

Mês a mês, em até 30 dias da autorização.

EC 132/2023, art. 12 · ADCT, art. 128 · LC 214/2025, arts. 384 a 405 · Portaria RFB 635/2025

Diagnóstico em duas camadas

Diagnóstico simplificado

Cinco perguntas gerais dão o potencial de aderência e a
ordem de grandeza da compensação. A leitura rápida é anônima.

Se fizer sentido, você pode refinar a análise com perguntas complementares na sequência e receber o material em PDF por e-mail. Ver com um caso de exemplo

Leitura rápida · 5 perguntas
Para quem quer se aprofundar

O que decide a habilitação

  1. IAto concessivo emitido até 31/05/2023
  2. IIBenefício oneroso, com prazo certo e contrapartidas
  3. IIIVigência entre 2029 e 2032, no todo ou em parte
  4. IVRegistro e depósito no CONFAZ dos atos envolvidos
  5. VRatificação pelo Estado do cumprimento das contrapartidas
Exclusões expressas
Comércio, portos e produtos in naturaZona Franca de Manaus e ALCOutra compensação constitucionalSem repercussão econômica
I

Ato concessivo até 31/05/2023

Ou ato de migração emitido até 16/04/2025. Prorrogações e renovações também contam.

II

Benefício oneroso

Prazo certo e contrapartidas efetivas: investimento, empregos, faturamento, piso de recolhimento, P&D&I.

III

Vigência de 2029 a 2032

No todo ou em parte. A fruição fica limitada a 31/12/2032.

IV

Registro e depósito no CONFAZ

Conselho Nacional de Política Fazendária. Exigido pela LC 160/2017, art. 3º, II.

V

Ratificação pelo Estado

A declaração de cumprimento das contrapartidas precisa ser ratificada pelo Estado concedente.

Exclusões expressas

Comércio, portos e produtos in natura

LC 160/2017, art. 3º, §2º-A

Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio

ADCT, art. 92-B

Outra compensação constitucional

LC 214/2025, art. 388

Benefício sem repercussão econômica

LC 214/2025, art. 385, §§3º a 5º
O requisito que mais elimina pedidos
31/12/2020

Prazo para o Estado registrar e depositar o ato. A obrigação era do Estado, mas quem perde o direito é a empresa.

O requisito que mais elimina pedidos
31/12/2020

Prazo geral de registro e depósito · Convênio ICMS 190/2017, sem prorrogação

A obrigação de depositar o ato no CONFAZ era do Estado, mas quem perde o direito é a empresa.

Por isso a maioria das empresas nunca conferiu se o seu ato concessivo foi depositado. O problema costuma aparecer só com o indeferimento, quando já não há como corrigir pela via administrativa.

Onde o pedido trava e por que agir agora

Quem deixar para 2028 disputa três anos de demanda em doze meses

Onde o pedido trava

Receita
Declaração de aptidão e análise
  • Até setembro de 2026, nenhum programa estadual foi declarado apto pela Receita.
  • 120 dias de análise, ou 240 sem aptidão declarada, e só 10 dias para recorrer.
SEFAZ
Ratificação da declaração de cumprimento das contrapartidas
  • O Estado não tem prazo para ratificar a declaração de cumprimento das contrapartidas.
Receita
Emissão da Declaração de Aptidão e Análise junto à Receita
SEFAZ
Ratificação da declaração de cumprimento das contrapartidas junto à SEFAZ

Por que agir em 2026 e 2027

Um protocolo tardio não deixa tempo para corrigir a documentação.
A prova das contrapartidas, que pode remontar a quinze anos, fica mais difícil a cada mês.
O primeiro pedido de cada programa define o precedente.
O teto de R$ 160 bilhões é fixo, e a demanda, desconhecida.
Como a MDS conduz

Quatro fases, com decisão ao fim de cada uma

  1. 1Diagnóstico de elegibilidade
    Levantamento dos benefícios e das premissas iniciais, com veredito. Contratada de forma independente.
  2. 2Auditoria de contrapartidas
    Análise retroativa da documentação das contrapartidas.
  3. 3Aptidão, SEFAZ e habilitação
    Memorial de aptidão, interlocução com a SEFAZ e requerimentos.
  4. 4Manutenção e fruição
    Monitoramento, apuração e recebimento mensal.
Fase 1

Diagnóstico de elegibilidade

Levantamento dos benefícios e das premissas iniciais, com veredito por benefício.

Entrega
ElegívelElegível mediante teseInelegível
Fase 2

Auditoria de contrapartidas

Análise retroativa da documentação referente às contrapartidas vinculadas aos incentivos levantados.

EntregaDossiê probatório e memória de cálculo
Fase 3

Aptidão, SEFAZ e habilitação

Memorial de aptidão do programa, interlocução com a SEFAZ e elaboração dos requerimentos necessários.

EntregaAcompanhamento até o ADE da Receita
Fase 4

Manutenção e fruição

Monitoramento das condições, motor de apuração, ciclo mensal de recebimento, retenções e defesa em revisão.

EntregaRelatório trimestral de conformidade

A Fase 1 é contratada de forma independente. Se for concluída a inelegibilidade, o trabalho se encerrará nela.

Próximo passo

Converse com um especialista e receba a análise detalhada do seu caso

A análise detalhada considera os pontos abaixo:

Atos concessivosLeitura de cada ato e do seu depósito no CONFAZ
ContrapartidasCada compromisso assumido e a prova de cumprimento
Programa estadualAptidão do programa e ratificação pela SEFAZ
Valor a receberDimensionamento da compensação de 2029 a 2032
Reunião de alinhamento sem custoMarque agora uma conversa inicial direcionada sobre o FCBF e os benefícios da sua empresa.

MDS Consultores | Estratégia & Incentivos Fiscais

Agende a reunião
MDS Consultores
Deixe seus dados e entramos em contato.
Ou fale direto com a gente:
fcbf@mdsconsultores.adv.br
Abrir no e-mail