Os incentivos de ICMS começam a ser reduzidos em 2029. A perda tem compensação, mas o pedido tem prazo.
O FCBF (Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais) paga em dinheiro a parcela do benefício que deixa de existir entre 2029 e 2032. Só recebe quem se habilitar na Receita Federal dentro da janela.
Dotação do Fundo de 2025 a 2032, em valores de 2023 corrigidos pelo IPCA. É um teto: não há garantia de recursos para toda a demanda.
Parcela do benefício paga em 2029, 2030, 2031 e 2032. Somadas, equivalem a cerca de um ano de benefício.
Benefício industrial com prazo certo e contrapartidas, concedido até 31/05/2023 e registrado no CONFAZ.
Mês a mês, em até 30 dias da autorização.
EC 132/2023, art. 12 · ADCT, art. 128 · LC 214/2025, arts. 384 a 405 · Portaria RFB 635/2025
Diagnóstico simplificado
Cinco perguntas gerais dão o potencial de aderência e a
ordem de grandeza da compensação. A leitura rápida é anônima.
Se fizer sentido, você pode refinar a análise com perguntas complementares na sequência e receber o material em PDF por e-mail. Ver com um caso de exemplo
Diagnóstico refinado
O que decide a habilitação
- IAto concessivo emitido até 31/05/2023
- IIBenefício oneroso, com prazo certo e contrapartidas
- IIIVigência entre 2029 e 2032, no todo ou em parte
- IVRegistro e depósito no CONFAZ dos atos envolvidos
- VRatificação pelo Estado do cumprimento das contrapartidas
Ato concessivo até 31/05/2023
Ou ato de migração emitido até 16/04/2025. Prorrogações e renovações também contam.
Benefício oneroso
Prazo certo e contrapartidas efetivas: investimento, empregos, faturamento, piso de recolhimento, P&D&I.
Vigência de 2029 a 2032
No todo ou em parte. A fruição fica limitada a 31/12/2032.
Registro e depósito no CONFAZ
Conselho Nacional de Política Fazendária. Exigido pela LC 160/2017, art. 3º, II.
Ratificação pelo Estado
A declaração de cumprimento das contrapartidas precisa ser ratificada pelo Estado concedente.
Comércio, portos e produtos in natura
LC 160/2017, art. 3º, §2º-AZona Franca de Manaus e áreas de livre comércio
ADCT, art. 92-BOutra compensação constitucional
LC 214/2025, art. 388Benefício sem repercussão econômica
LC 214/2025, art. 385, §§3º a 5ºPrazo para o Estado registrar e depositar o ato. A obrigação era do Estado, mas quem perde o direito é a empresa.
Prazo geral de registro e depósito · Convênio ICMS 190/2017, sem prorrogação
A obrigação de depositar o ato no CONFAZ era do Estado, mas quem perde o direito é a empresa.
Por isso a maioria das empresas nunca conferiu se o seu ato concessivo foi depositado. O problema costuma aparecer só com o indeferimento, quando já não há como corrigir pela via administrativa.
Quem deixar para 2028 disputa três anos de demanda em doze meses
Onde o pedido trava
- Até setembro de 2026, nenhum programa estadual foi declarado apto pela Receita.
- 120 dias de análise, ou 240 sem aptidão declarada, e só 10 dias para recorrer.
- O Estado não tem prazo para ratificar a declaração de cumprimento das contrapartidas.
Por que agir em 2026 e 2027
Quatro fases, com decisão ao fim de cada uma
- 1Diagnóstico de elegibilidade
Levantamento dos benefícios e das premissas iniciais, com veredito. Contratada de forma independente. - 2Auditoria de contrapartidas
Análise retroativa da documentação das contrapartidas. - 3Aptidão, SEFAZ e habilitação
Memorial de aptidão, interlocução com a SEFAZ e requerimentos. - 4Manutenção e fruição
Monitoramento, apuração e recebimento mensal.
Diagnóstico de elegibilidade
Levantamento dos benefícios e das premissas iniciais, com veredito por benefício.
Auditoria de contrapartidas
Análise retroativa da documentação referente às contrapartidas vinculadas aos incentivos levantados.
Aptidão, SEFAZ e habilitação
Memorial de aptidão do programa, interlocução com a SEFAZ e elaboração dos requerimentos necessários.
Manutenção e fruição
Monitoramento das condições, motor de apuração, ciclo mensal de recebimento, retenções e defesa em revisão.
A Fase 1 é contratada de forma independente. Se for concluída a inelegibilidade, o trabalho se encerrará nela.
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A análise detalhada considera os pontos abaixo: